Viajando Solo ou com Crianças

Viajando Solo

Como não existem quartos individuais em nossas pousadas, a Excursão organiza quartos coletivos: “quartos das meninas” e “quarto dos meninos”, com 3 a 6 pessoas oriundas da mesma excursão, o que reduz o valor do pacote de viagem de cada um.


INFORMAÇÕES E RESERVAS:
(27) 99923-8510
(clique aqui).

Viajando com Crianças

A Excursão Turismo-Geográfico selecionou regras definidas na legislação brasileira para as viagens interestaduais de CRIANÇAS e ADOLESCENTES em ônibus.

Ônibus: Viagens interestaduais

Gratuidade

Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.

Menores entre 0 e 11 anos desacompanhados

As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação. A lista de documentos de identificação válidos está no fim dessa página.

Menores entre 0 e 11 anos acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)

É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.

Menores entre 0 e 11 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) que não possua grau de parentesco

Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Menores entre 12 e 15 anos de idade desacompanhados

É importante ressaltar que apenas uma das opções abaixo já é suficiente para o embarque do menor.

  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
  • Autorização judicial
  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.

Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)

É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão(ã), tio(a), ou sobrinho(a), ou avô(ó), ou bisavô(ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.

Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) que não possua grau de parentesco.

  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque. 

Viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos

Pessoa com 16 anos completos ou mais pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de permissão ou acompanhamento. É necessário a apresentação de documento de identificação válido.

Documentos de identificação válidos:

  • Carteira de Identidade (RG) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
  • Registro de Identificação Civil (RIC);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (Impressa ou Digital);
  • Documento Nacional de Identidade (DNI) impresso ou digital;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, impressa ou digital.

Atenção: Título impresso, Carteira de Vacinação e Cartão / Número de CPF não são documentos de identificação.

Observação: Para os que têm 12 anos ou mais, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.

Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque.

Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.


INFORMAÇÕES E RESERVAS:
(27) 99923-8510
(clique aqui).